Saúde mental no trabalho agora é uma exigência legal! Saiba o que mudou com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Saúde mental no trabalho agora é uma exigência legal! Saiba o que mudou com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A saúde mental no ambiente corporativo tem ganhado cada vez mais relevância. Agora, com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e a Lei 14.831/2024, as empresas precisarão adotar medidas formais para a prevenção e o cuidado com o bem-estar psicológico dos trabalhadores.

Mas o que realmente muda na prática? Vamos explorar os detalhes dessa nova regulamentação e os impactos para os negócios.


O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas. Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2025, a norma passa a exigir que empresas que já possuem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) considerem também riscos psicossociais e ergonômicos.

O que isso significa?

  • ✅ Empresas precisarão identificar e avaliar fatores como estresse, assédio moral e burnout como riscos ocupacionais.
  • ✅ O PGR deverá ser atualizado para incluir um plano de ação para mitigar esses riscos.
  • A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terá um papel mais ativo no monitoramento da saúde mental dentro das organizações.

⚠️ Importante: Pequenos negócios sem a obrigação de ter um PGR continuam isentos dessas mudanças.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Lei 14.831/2024 e o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Além da NR-1, foi sancionada a Lei 14.831/2024, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado não é obrigatório, mas será concedido às empresas que adotarem boas práticas na promoção do bem-estar dos funcionários.

Benefícios para as empresas certificadas:

  • ✔️ Maior credibilidade no mercado
  • ✔️ Fortalecimento da cultura organizacional
  • ✔️ Redução de afastamentos e melhoria na produtividade

⚠️ Atenção: Essa certificação é opcional e não substitui as obrigações da NR-1.

Fonte: Presidência da República


Impactos para as empresas: O que muda na prática?

Com essas mudanças, as empresas deverão se preparar para garantir ambientes mais saudáveis e minimizar riscos à saúde mental dos trabalhadores. Veja as principais exigências:

  • Inclusão de riscos psicossociais no PGR – Empresas precisarão considerar fatores emocionais e psicológicos na gestão de riscos ocupacionais.
  • Monitoramento da saúde mental pela CIPA – A CIPA terá papel ativo na identificação e prevenção de riscos psicológicos no trabalho.
  • Sanções para empresas que não se adequarem – O descumprimento pode resultar em multas, ações trabalhistas e até interdições.

🔎 E mais: Estudos indicam que a falta de atenção à saúde mental pode gerar prejuízos significativos, com afastamentos e queda na produtividade. Segundo dados do INSS, transtornos como ansiedade, depressão e burnout são uma das principais causas de afastamentos no setor privado.

Fonte: Conjur


Como sua empresa pode se preparar?

Para garantir conformidade com a NR-1 e promover um ambiente saudável, siga estas recomendações:

  • 🔹 Revise e atualize o PGR – Inclua riscos psicossociais, considerando fatores como pressão por metas, assédio moral e estresse excessivo.
  • 🔹 Implemente políticas de bem-estar – Criação de espaços de escuta, programas de apoio psicológico e pausas estratégicas fazem a diferença.
  • 🔹 Treine seus gestores – Líderes devem estar preparados para identificar sinais de desgaste emocional e agir preventivamente.
  • 🔹 Incentive uma cultura organizacional saudávelEquilíbrio entre vida pessoal e profissional, flexibilidade e comunicação eficiente são essenciais.

Conclusão

A adequação à NR-1 e à Lei 14.831/2024 vai além do cumprimento de normas. Empresas que investem em um ambiente organizacional mais saudável colhem benefícios como maior produtividade, menos afastamentos e retenção de talentos.

📢 Empresas que se anteciparem e implementarem boas práticas desde já estarão na frente!

Nota: As informações acima foram validadas com base em fontes oficiais, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Presidência da República e o Conjur.

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