O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
Você que é empresário optante do Simples e se a sua empresa está devendo impostos ou declarações para Receita e à Fazenda, deve se atentar a essas informações aqui:
- A Receita e a PGFN, expediram milhões de notificações por inadimplência, e quem não se regularizar vai ser excluído do Simples a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Nos dias 27 e 28 deste mês de agosto, foram notificadas mais de 1.265.000 pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples. O montante das dívidas chega a R$57 milhões, de acordo com a Receita Federal.
A grande novidade, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os Microempreendedores individuais (MEIs).
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
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Termos de Exclusão do Simples Nacional
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
O que fazer se você recebeu a notificação?
- Caso você seja nosso cliente, essa intimação chega para a gente em primeira mão e vamos te avisar.
- Caso você não seja nosso cliente, deve procurar saber da sua situação, pois pode ter inúmeros problemas.
Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Assim, a empresa que regularizar todas as suas pendências dentro do prazo, não será excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão.
Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento!
A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.
No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a R$ 1 mil. Estas empresas começaram a receber termos de exclusão do Simples Nacional já na última semana de julho.
Já a empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar um documento à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Assim, deverá estar protocolado via internet, conforme orientação disponível no site da Receita Federal, no menu: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Para te auxiliar com qualquer que seja a situação em relação ao Simples Nacional temos uma equipe rápida e precisa te aguardando em nossos canais de atendimento.
Conte com a Contabilize!
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