Todos os dias à nossa volta há vários prédios e casas sendo erguidos. Sejam eles erguidos por grandes construtoras e até mesmo pequenas construções. Por trás de cada edificação existe um processo burocrático para habilitação destas obras, não só apenas no quesito ambiental, mas também no meio jurídico. Ou seja, se torna necessária a ajuda de um contador para a Regularização de Obras de Construção Civil.
Mas o que caracteriza uma construção civil?
Uma obra de construção civil é toda construção, demolição, reforma ou qualquer obra agregada ao solo ou subsolo. Sendo assim, uma pessoa jurídica deverá fazer a inscrição contábil relativa à obra. O executor ou dono da obra é responsável pelo pagamento de contribuições aos prestadores de serviços e os prazos estipulados para as instituições envolvidas no projeto.
Para a obra estar devidamente regularizada, é necessário informar à Receita Federal os dados do responsável e da obra. Sendo assim, será necessário que a Pessoa Jurídica ou Física utilize uma assinatura digital para realizar o certificado que regulariza a obra por Aferição ou, em outros casos, declaração de existência de escrituração contábil regular.
Inicialmente, estes são os documentos necessários para dar abertura ao processo:
a) Pessoa física, informar:
- Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador;
- Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;
- Número do CPF do proprietário ou dono da obra;
- Área e Tipo da obra
b) Pessoa Jurídica, informar
- Dados da Pessoa Jurídica;
- Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;
- Área e tipo da obra.
Dependendo de qual for a obra, a documentação irá variar. Vale lembrar que estes papéis poderão ser exigidos pela Receita Federal. Se você tem alguma dúvida em relação ao Manual Para Regularização de Obras de Construção Civil, entre em contato com a gente através do nosso site, clique aqui.
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