Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita acumulada nos doze meses anteriores multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Fórmula Alíquota Específica
(RBT12*Alíquota – PD)/RBT12
- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
- Alíquota: alíquota nominal constante nos Anexos I a V desta Lei Complementar
- PD: Parcela a deduzir constante nos anexos I a V desta Lei Complementar
Anexo I – Simples Nacional 2019
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Anexo II – Simples Nacional 2019
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Anexo III – Simples Nacional 2019
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Anexo IV – Simples Nacional 2019
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Anexo V – Simples Nacional 2019
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