Imposto de renda: entenda sem medo!

O início do ano é sempre marcado por várias exigências da vida adulta, entre elas está a Declaração do Imposto de Renda, que para muitos é um baita pesadelo! Inclusive, o prazo de 2019 está cada vez mais curto! O prazo do envio das declarações é até dia 30 de abril!!!!

O processo do Imposto de Renda exige bastante atenção e organização da parte dos contribuintes para que nada seja esquecido e para não trazer uma dor de cabeça desnecessária. Justamente por isso, vamos te ajudar a entender um pouco melhor sobre assunto. Vamos lá!

O que é o Imposto de Renda?

Primeiramente, vamos entender o que é o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Bom, o Imposto de Renda é um dever que a população tem para com o Governo quando recebe alguma renda.

Ou seja, quem recebe tem o dever de contribuir com as contas governamentais. O valor da contribuição vai variar de acordo com o valor que cada um recebe. Quem recebe mais, paga um valor mais alto, enquanto quem recebe menos, paga um valor mais baixo.

Quem deve declarar?

Você deve declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado e algum desses itens descritos abaixo:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoa que escolheu a isenção de Imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel até 180 dias;
  • Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês;

Então, se você se encaixa em pelo menos um desses itens, é obrigatório declarar seu Imposto de Renda!

O que devo guardar para declarar?

Além de documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, entre outros, é preciso também de comprovantes de rendimentos, aluguéis, despesas e por aí vai. Olha só:

  • Informe de rendimento do empregador;
  • Informe de rendimento do seu banco comercial;
  • Despesas com escola, faculdade, consultas médicas, doações também devem ser declarados;
  • Bens;
  • Aluguéis;
  • Reformas;
  • Resgates do FGTS;
  • Despesas com dependentes;
  • Heranças;
  • Fonte alternativa de renda;
  • Outros.

ATENTE-SE: todos esses documentos devem conter o nome, CPF ou CNPJ e endereço da pessoa que recebeu o pagamento, ou seja, do prestador de serviços. Deve constar também as informações do beneficiário, seja você mesmo ou um dependente.

DICA: declare todos os impostos de forma correta sem emitir nada, pois assim você evita problemas com a Receita e pode ter algum valor restituído, o que significa que você pode receber um dinheiro que você não esperava. Muito bom, concorda?

Envie o IR antes e tenha prioridade!

Sabia que quem envia a declaração antes do prazo final tem prioridade na restituição do Imposto de Renda? Sim! Quanto antes você enviar as suas declarações, mais cedo você recebe seu dinheiro novamente!

Estou morando temporariamente em outro país, tenho que declarar?

Sim! Não importa se está morando temporariamente ou só esteja a passeio, é necessário declarar o Imposto de Renda mesmo assim através do site. Só está “livre” pessoas que se mudaram definitivamente para outro país.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Se você se esquecer ou não quiser declarar o Imposto de Renda, saiba que você estará sujeito à multa de  1% ao mês-calendário calculada sobre o total do imposto devido nela apurado.

A multa deverá ter um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda. Por isso, é bem importante ficar atento!

Conseguiu entender um pouco mais sobre o Imposto de Renda? Agora só depende de você: quer continuar vendo ele como um pesadelo ou quer descomplicar? Vem para a Contabilize!

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