A internet está ao alcance de milhares de pessoas em todos os lugares e no ambiente de trabalho não seria diferente. A maioria das empresas trabalha de alguma forma com o auxílio dessa tecnologia.
Seu uso vem se intensificando nos últimos anos e vários empregadores se vem numa encruzilhada: como fazer meus funcionários não se distraírem navegando neste meio cibernético?
A grande questão é que muitas pessoas acabam acessando redes sociais, sites de entretenimento e jogos durante o período de trabalho, fazendo com que seu rendimento de atividade diminua.
Mas como fazer com que seu funcionário utilize da melhor forma a internet? Confira as dicas:
Elabore um regimento interno
Ter um regimento interno quanto a utilização da internet no ambiente de trabalho fará com que colaboradores e empregadores trabalhem na mesma reciprocidade, ou seja, servirá para que fique bem claro quais são os objetivos da utilização da internet naquele lugar.
É interessante que dentro do regimento ainda estejam incluídas as informações sobre a existência de restrições de assuntos para se resolver durante o período de trabalho, bem como horários de disponibilidade de acesso a “sites”, celulares, entre outros.
Uma dica válida para que a “regra” não seja agressiva é para que a empresa realize campanhas ou até uma reunião para criar um diálogo com os colaboradores sobre o uso consciente da internet.
O empregador pode proibir o uso da internet doméstica?
Sim! O empregador tem o direito de escolher se proíbe o acessos de atividades não pertinentes ao trabalho. Há inclusive, punições e até demissão por justa causa caso o colaborador não respeite as regras, conforme o artigo 482 da CLT.
Outra proibição é utilizar o Intranet ou e-mais colaborativos da empresa para fins pessoais. Isso acaba acontecendo com os colaboradores que acessam diariamente as ferramentas.
E quais são as punições?
Caso haja algum acordo entre contratantes e colaboradores para o uso restrito da internet apenas para fins trabalhistas, aquele que descumprir a restrição pode sofrer advertências, suspensão e até demissão por justa causa em casos extremos, conforme artigo 482 da CLT.
Justamente por isso diversas empresas têm direito de bloquear o acesso a determinados sites ou redes sociais considerados perigosos ou inapropriados. Além disso essas empresas também podem monitorar o uso dos computadores regularmente.
Deixando tudo bem explicado
Não adianta querer aplicar punições em seus colaboradores sem ter ao menos conversado sobre uma política de uso da internet na empresa. Em primeiro lugar, você deve deixar bem claro as regras e consequências para depois aplicar as sanções.
Invasão de privacidade
É impossível falar do uso da internet e não comentar sobre a invasão da privacidade. Atualmente é muito comum ler e ouvir a respeito de “invasão de privacidade”, seja por meio da instalação de câmeras nos locais de trabalho ou sobre a internet.
No ambiente de trabalho esse assunto também repercute bastante, devido ao fato do poder dado aos empregadores em fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados.
No entanto, por mais que muitas pessoas não se sintam confortáveis com as câmeras de vigilância, é necessário saber que os empregadores têm o direito de tal cuidado. Contudo, os funcionários devem estar cientes da presença dessas câmeras e saber de outras fiscalizações que ocorrem internamente.
Em contrapartida, sempre que alguma dessas formas de controle/fiscalização expuser o colaborador a humilhações ou constrangimentos, passará de “poder de direção” do empregador ao “dever de indenizar”. Isso porque todo ato abusivo que atinja a dignidade do trabalhador excede o poder diretivo do empregador.
Contudo, na Legislação vigente ainda não há um conceito específico do que é a “intimidade”, não deixando claro também em que ponto começa esse direito.
Cybeslacking
O Cybeslacking é um termo utilizado para se referir ao baixo rendimento de um funcionário que utiliza a internet no horário de trabalho para fins pessoais ou para se entreter numa rede social, por exemplo.
A quantidade de sites e informações na internet não relativa a trabalho é gigantesca, levando a distrações desnecessárias no ambiente de trabalho.
Essa situação vem causando diversas dúvidas e receio nos empregadores no que diz respeito ao monitoramento do uso de e-mails e da internet de um modo geral, principalmente para fins pessoais no ambiente do trabalho.
Há previsão específica em nossa Constituição Federal quanto a inviolabilidade do assunto. No entanto, se um computador for de uso exclusivo da empresa e este é usado indevidamente pelo empregado, poderá ocorrer a justa causa.
Vale ressaltar que o email corporativo é como se fosse um papel timbrado da empresa que não pode ser utilizado para fins pessoais.
Muitos colaboradores que fazem uso destes “sites” não relacionados ao trabalho, podem diminuir seu rendimento no trabalho.
E então, o conteúdo te ajudou a entender mais sobre as regras do uso da internet? Fica ligado que semana que vem tem mais conteúdo útil aqui para você!
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