Obrigação do Certificado Digital para envio das informações no eSocial

ESOCIAL – O QUE VAI MUDAR NA RELAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

 Obrigação do Certificado Digital para envio das informações no eSocial 

          MEI: não será obrigatório o certificado digital;

Optantes Simples Nacional: não será obrigatório o certificado digital para as empresas com até 3 empregados;

Contribuinte Individual/Empregador Rural: não será obrigatório o certificado digital desde que possua até 7 empregados;

Para essas empresas o acesso será feito com a geração do código de acesso no eCac.

Para as demais empresas que não se enquadram nos itens acima o certificado digital será obrigatório.

 

Algumas Multas por falta de envio das informações no eSocial – as multas serão automáticas

 

*         Não informar a Folha de pagamento:  R$ 30.050,76;

*         Informar a folha de pagamento com incorreções/omissões: R$ 3.050,08;

*         Não informar Férias: R$ 170,00 por férias não comunicada;

*         Falta de pagamento do FGTS: R$ 10,64 à R$ 106,41 por empregado;

*         Falta do registro do empregado: R$ 800,00, Optantes do Simples Nacional;

*         Falta do registro do empregado: R$ 3.000,00, empresas do Lucro Presumido/Lucro Real;

*         Não informar as alterações contratuais e de cadastro: R$ 600,00 por empregado;

*         Não informar a CAT no prazo: R$ 937,00 à              R$ 5.645,80 (esta multa altera todo ano, ela é sempre o valor do teto mínimo e máximo do salário de contribuição da Previdência Social);

*         Não realizar exames médicos: R$ 402,53 até          R$ 4.025,33.

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