ESOCIAL Qualificação Cadastral e Admissão

ESOCIAL – O QUE VAI MUDAR NA RELAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Qualificação Cadastral

Antes de contratar o Empregado a Empresa deverá fazer a consulta da “qualificação cadastral do empregado” – que é o acerto dos dados do empregado (pessoa física) nos cadastros da Receita Federal (CPF) e Previdência Social (NIS, PIS, PASEP ou NIT). A consulta é feita no site do eSocial www.esocial.gov.br, as informações do Empregado solicitadas para a consulta da qualificação cadastral são: Nome completo, PIS, CPF e data de nascimento.

Caso na consulta dê alguma divergência nos dados cadastrais do Empregado a consulta deverá ser impressa e entregue ao mesmo para ele poder corrigir os dados necessários nos órgãos competentes (Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, INSS) antes da contratação. Se não houver correção dos dados pelo Empregado sua admissão ficará suspensa até que ele regularize a divergência, neste caso não será feita a admissão do Empregado.

 

 

Admissão

 

A admissão de Empregados será informada no eSocial no dia da Admissão, não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.

A qualificação cadastral, as informações e documentação completas do Empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua admissão ou no dia da admissão em tempo hábil ao Escritório.

No caso das informações/documentações ainda não estarem completas será enviado uma “Admissão Preliminar” na data da admissão do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: nome completo do empregado, CPF do empregado, data de nascimento, data da admissão e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do eSocial. Assim que o empregador tiver todos os documentos completos será enviado a admissão efetiva do empregado no eSocial, as informações já preenchidas na “admissão preliminar” não podem ser alteradas, caso necessite de alteração o evento será excluído e gerado um novo evento de admissão com data atual, sendo considerada esta data como admissão do Empregado.

Prazo: Admissão efetiva no dia da admissão.

Admissão Preliminar no dia da admissão, complementar os dados faltantes para se tornar admissão efetiva e o prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

 

Admissão de Estrangeiros

 

Além de toda documentação de empregado para a admissão, para os contratos de estrangeiros serão necessárias as seguintes informações adicionais: Data da chegada, condição de estrangeiro, registro de estrangeiro, órgão emissor do registro de estrangeiro, data expedição do registro estrangeiro, validade do visto, data validade CTPS.

 

Contratação de Estagiários

 

As informações necessárias são: nome completo do estagiário, CPF, data de nascimento, data de início do estágio e a qualificação cadastral do estagiário tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do eSocial, os dados do contrato de estágio, quem é a instituição de ensino e o agente de integração, dados do supervisor do estagiário dentro da Empresa e remuneração (caso houver). Será necessário fazer os exames médicos conforme estabelecido no PCMSO para a função.

Prazo: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

 

Contratação de MEI (Microempreendedor Individual) e Autônomo

 

Autônomos – todos os tipos de prestação de serviço;

MEI – somente para os serviços prestados de: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos.

As informações necessárias são: nome completo, CPF, PIS/NIT, data de nascimento e a qualificação cadastral tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do eSocial, sem essas informações não tem como enviar o MEI ou Autônomo no eSocial.

Prazo: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência .

 

Cadastro de Dependentes

 

Precisamos informar quem será dependente do Empregado (considerando dependência para IR, plano de saúde, salário-família e pensão judicial) para o eSocial, neste caso a informação terá que vir para o Escritório por parte do  Empregado. Para todos os dependentes será obrigatório a informação do número do CPF, independente da idade.

 

Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência

 

Obrigatório para Empresas de Lucro Real ou Presumido;

Menor Aprendiz, 5% no mínimo e 15% no máximo do total de empregados;

Pessoas com Deficiência: Empresas de 100 até 200 empregados, 2%;

Empresas de 201 até 500 empregados, 3%;

Empresas de 501 à 1000 empregados, 4%;

Empresas acima de 1001 empregados, 5%.

 

Alterações de dados cadastrais do Empregado e de dados contratuais

 

Exemplo de dados cadastrais: alteração de endereço, nome de casada, escolaridade…

Exemplo de dados contratuais: alteração de horário, cargo, salário….

Prazo: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de fechamento de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

Gostaria de saber mais informações sobre eSocial? Acesse: http://www.contabilize.com | Whatsapp:  41 991752423 

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